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Campo Grande,03/07/2026

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Justiça proíbe que empresa envolvida na máfia do tapa-buraco participe de licitações

correiodoestado.com.br
Justiça proíbe que empresa envolvida na máfia do tapa-buraco participe de licitações

O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, proibiu que a Construtora Rial, empresa suspeita de estar no centro de esquema de corrupção nos contratos de tapa-buraco, participe de processos licitatórios ou celebre e renove contratos com o Poder Público.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (3).

Conforme a decisão, fica vedada a participação da pessoa jurídica e também dos réus Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, Antônio Roberto Bittencourt Teixeira Pedrosa, Fernando de Souza Oliveira, Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, Mehdi Talayeh, Rudi Fiorese e Edivaldo Aquino Pereira em licitações, contratações diretas, celebração de novos contratos, renovações, prorrogações ou termos aditivos que importem ampliação, continuidade ou renovação substancial de vínculo público.

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), responsável pela operação que revelou desvio na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Construtora Rial mudou de nome, passando a se chamar Força Engenharia Ltda. Segundo pesquisa feita pela reportagem, a mudança é apenas nominal, sem que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sofresse modificações para que os contratos não precisassem ser substituídos.

No dia 12 de maio, a empresa foi o principal alvo da Operação Buraco Sem Fim, que descobriu um esquema milionário que agia nos contratos de tapa-buracos da Sisep.

Mesmo diante dos fatos revelados na operação, a empresa não parou de tentar entrar em licitações. Desde o início deste mês, o governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), lançou cinco licitações que preveem investimento de até R$ 1,9 bilhão em 18 lotes diferentes em praticamente todas as regiões do Estado.

Conforme consta na ata de licitação dos lotes, a agora Força Engenharia está interessada nos pedaços dois, seis e 15, que correspondem aos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Jardim, somando R$ 315.585.395,59.

A empresa também já tem contratos com a administração estadual para serviços de tapa-buracos em Costa Rica e Três Lagoas.

Buraco sem fim

A Operação Buraco sem Fim, que descobriu um esquema milionário nos contratos de tapa-buraco em Campo Grande, foi desecandeada no dia 12 de maio.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de investigação liderada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), desmantelou suposta quadrilha que agia na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Essa operação mirou a Construtora Rial, que presta serviços de tapa-buracos que, de acordo com a nota oficial do MP, faturou entre 2018 e 2025, "contratos e aditivos que somam o montante de R$113.702.491,02".

A investigação constatou a existência de "uma organização criminosa que atua fraudando, sistematicamente, a execução do serviço de manutenção de vias públicas" na Cidade Morena, através inclusive da manipulação de medições e da realização de pagamentos indevidos. 

Durante cumprimento de mandados, os promotores do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) encontraram R$ 429 mil em dinheiro localizado em dois dos endereços. No imóvel de outro alvo, havia R$ 233 mil, também em notas de real.

Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão.

Foram, presos o ex-diretor da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), Rudi Fiorese,  Fernando de Souza Oliveira (ex-servidor), Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula (ex-servidor), Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa (dono da Construtora Rial, empresa que foi alvo da investigação) e Mehdi Talayeh (ex-servidor).

Todos eles foram soltos posteriormente, sendo o mediante o cumprimento de medidas cautelares, sendo uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias, obrigação de manter endereço residencial e telefone atualizados e obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.

Caso haja descumpruimento de quaisquer destas medidas, poderá haver nova decretação de prisão.

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