Sargento e cabo envolvidos em esquemas criminosos são excluídos da PM
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) excluiu o 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e o cabo Rafael Leguiça Flores, após ambos serem condenados pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. A decisão do comandante-geral foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (10).
Os militares excluídos estiveram envolvidos em diversos episódios, entre os anos de 2018 e 2019, os quais se apropriavam de mercadorias ilegais apreendidas, recebiam propinas e alteravam os boletins de ocorrência.
O primeiro fato que consta nos autos da denúncia ocorreu no dia 31 de outubro de 2018, nas proximidades do assentamento Capão Bonito, zona rural do município de Sidrolândia. Na ocasião, o 2º sargento Wilgruber, o cabo Rafael Flores e mais dois soldados, identificados como Rafael Preza da Silva e Maurício Gonçalves Brandão, estavam de serviço e, aproveitaram de seus respectivos cargos, para exigirem propina.
Os denunciados ainda inseriram, em documento público, declaração falsa, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato, atentando contra a administração e o serviço militar.
O crime foi documentado no relatório da PolíciaFederal, elaborado no âmbito da operação Trunk, que investigou organizações criminosas, as quais atuavam no contrabando de cigarros do Paraguai. Os policiais envolvidos no esquema recebiam propina para facilitar a entrada da mercadoria no território nacional e sua circulação nas estradas.
Os áudios mostram que a equipe denunciada abordou dois batedores na região, sendo um deles identificado como Carlos Magno Pinto Ramos, vulgo “formigão”, e em seguida, abordou duas carretas carregadas com cigarros de origem estrangeira.
Os denunciados exigiram o valor de R$ 200 mil para liberar as carretas e as cargas, e liberaram os motoristas e os batedores para que levantassem o dinheiro exigido. Os civis se deslocaram do local nos veículos pequenos, enquanto que os militares permaneceram na 'escolta' das carretas, aguardando o recebimento da propina.
De acordo com as conversas telefônicas mantidas entre os membros da organização criminosa, a partir da liberação dos motoristas e batedores, iniciou-se intensa tratativa para levantar o valor exigido pelos denunciados.
Os diálogos demonstram que os membros do grupo criminoso pretendiam depositar parte do valor nas contas bancárias dos motoristas e batedores, para que eles sacassem e efetuasse o pagamento da propina exigida.
Ocorre que, no período vespertino, uma equipe do serviço de inteligência da Polícia Federal tentou realizar vigilância velada nas proximidades do quartel de Sidrolândia, todavia, foram identificados e abordados pelos denunciados, que, então, desistiram de esperar o pagamento da exigência e formalizaram a apreensão das carretas por meio do boletim de ocorrência.
Porém, o teor do boletim de ocorrência é falso. Os denunciados constaram no documento, na parte “Histórico da Ocorrência”, que os motoristas das carretas abandonaram os veículos, fugiram a pé e não foram localizados.
Segundo caso
No dia 15 de novembro de 2018, na rodovia BR-060, município de Sidrolândia, Wilgruber Valle Ptzold, o cabo Warlei Anderson Santos do Nascimento e os soldados Maurício Gonçalves Brandão e Rafael Preza da Silva inseriram declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato.
Os denunciados, que compunham escala de serviço divididos em duas guarnições, abordaram um homem, que trafegava pela rodovia com um carro. Na sequência, os militares constataram que dentro do veículo havia 100 caixas de essência de narguilé, adquiridas no Paraguai, de maneira irregular, quando então colocaram a vítima dentro da viatura e deslocaram-se até uma estrada vicinal na região conhecida como “capão seco”, sendo que um dos homens dirigiu o veículo da vítima até este local.
Já na estrada vicinal, os denunciados mandaram que o rapaz fosse embora, a pé, sendo que permaneceram com o veículo e a mercadoria. Quando conseguiu chegar em Campo Grande, a vítima procurou a Corregedoria da PMMS e relatou os fatos.
Novamente, os denunciados inseriram informação falsa no boletim de ocorrência, posto que, no campo “histórico da ocorrência” relataram que a guarnição perseguiu dois veículos Voyage, sendo que um dos motoristas parou o carro nas proximidades do assentamento e fugiu a pé, se escondendo no matagal e não sendo localizado pela equipe policial. A mesma mentira contada no primeiro caso.
3º FATO
Dia 23 de fevereiro de 2019. Novamente, na rodovia BR-060, em Sidrolândia, Wilgruber, Rafael Leguiça, Warlei, Maurício Brandão e Rafael Preza aproveitaram do poder de seus respectivos cargos para se apropriarem de bens móveis.
Desta vez, a vítima retornava de Ponta Porã, transportando em seu veículo brinquedos e artigos de pesca adquiridas no país vizinho, sem o recolhimento dos impostos devidos, quando foi abordado pelos denunciados.
Em vistoria no veículo, localizaram os produtos. Os denunciados, então conduziram o homem e seu veículo até o quartel da PMMS, e efetuaram a apreensão da mercadoria, liberando o civil e o veículo.
Ocorre que os militares não registraram boletim de ocorrência relativo à mercadoria apreendida, bem como não procederam o seu encaminhamento à Receita Federal, mas sim, apropriaram-se de todo o material.
4º FATO
Em 4 de setembro de 2019, no mesmo local e o mesmo modus operandi, Wilgruber, Warlei Anderson e Rafael Leguiça abordaram um homem e, durante a vistoria no carro, constataram que ele transportava diversos materiais eletrônicos adquiridos no Paraguai, e introduzidos no Brasil sem o recolhimento dos impostos devidos.
Os militares conduziram a vítima, o veículo e a mercadoria para o batalhão da PM de Sidrolândia, onde registraram o boletim de ocorrência relativo à apreensão das mercadorias. Novamente, não descriminaram os objetos apreendidos, registrando apenas “...que foi realizada a apreensão das mercadorias de origem estrangeira, sendo três volumes de equipamentos eletrônicos utilizados em serviço de internet (antenas internas e externas), para posterior entrega ao órgão federal competente...”.
Mesmo questionados pela vítima, sobre a necessidade de individualizar as peças apreendidas, os denunciados responderam que o boletim era registrado daquela forma, e após conclusão do procedimento, liberaram a vítima.
O homem procurou a Corregedoria da PMMS para denunciar o fato, pois quando ainda estava no batalhão de Sidrolândia, percebeu que parte dos itens apreendidos fora separado do montante que estava sendo empacotado para entrega na Receita Federal.
O civil apresentou as notas fiscais dos materiais por ele adquiridos no Paraguai e o encarregado solicitou a Relação de Mercadorias da Receita Federal, contendo a descrição de todos os itens entregues pela polícia militar, para fins de comparação. Fico comprovado que o switch marca huawei e dois HD's externos não foram entregues no órgão competente, além de outros itens que foram entregues em quantidades inferiores ao total adquirido pela vítima.
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