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Campo Grande,26/05/2026

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TJ demite 2 servidores após sumiço de celulares apreendidos e atrasos constantes

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TJ demite 2 servidores após sumiço de celulares apreendidos e atrasos constantes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) demitiu dois servidores, um por apagar registros de celulares apreendidos que depois desapareceram e outro por atrasos repetidos no cumprimento de mandados. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça, em acórdãos assinados pelo desembargador Dorival Renato Pavan. Os acórdãos são datados de 11 de maio de 2026 e foram publicados nesta segunda-feira (25) no Diário da Justiça. No primeiro caso, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aberto este ano, apurou a conduta de um servidor acusado de excluir, sem ordem judicial, registros de aparelhos celulares apreendidos em processo judicial. Depois da exclusão, os objetos não foram localizados no cartório da Auditoria Militar Estadual, em Campo Grande.  Durante o procedimento, a defesa pediu a suspensão do PAD por haver investigação criminal sobre os mesmos fatos e também tentou a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Os pedidos foram rejeitados. O Conselho entendeu que as instâncias penal e administrativa são independentes e que a gravidade do caso afastava a possibilidade de acordo.  A auditoria no sistema processual apontou que as exclusões foram feitas com login vinculado ao servidor, em equipamento localizado no Fórum. A decisão também cita que ele admitiu manter a senha anotada em uma agenda guardada na mesa e permitir que terceiros usassem seus acessos institucionais. Para o Conselho, a conduta violou regras de segurança da informação e deveres de zelo, responsabilidade e diligência.  No documento publicado no Diário da Justiça não consta se auditoria abordou o paradeiro dos celulares. No segundo caso, o PAD, também de 2026, resultou na demissão de um oficial de justiça por atrasos reiterados no cumprimento de mandados, descumprimento de prazos e exercício de atividade docente em horário de expediente. O processo também apontou reincidência e histórico de penalidades anteriores.  A comissão processante concluiu pela prática de desídia e sugeriu a demissão. A defesa alegou problemas psicológicos, mas, segundo o acórdão, não apresentou prova técnica capaz de demonstrar incapacidade para o trabalho ou relação entre o estado de saúde e as faltas funcionais.  Nos dois procedimentos, o relator foi o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. O CSM (Conselho Superior de Magistratura) julgou os processos procedentes por unanimidade e aplicou a penalidade de demissão aos servidores. 




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