Juiz absolve Jamilzinho e comparsas de plano para matar autoridades
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, o Jamilzinho, Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli da acusação de obstrução de justiça e integração de organização criminosa. Integrantes da família Name teria montado um plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos que estiveram envolvidos na primeira fase da operação Omertá, em 2019.
O processo é um dos desdobramentos da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha com origem no jogo do bicho e que formou esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. Apesar de ser chamada de milícia armada pelos promotores, a origem da quadrilha foi na contravenção do jogo do bicho.
O bilhete continha nomes de autoridades que lideravam as investigações contra a família Name, como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró. Segundo a acusação, o bilhete seria uma ordem direta da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados.
Os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name, Jerson Domingos e Cinthya, seriam os advogados Adailton Raulino e David Olindo.
O plano teria sido descoberto em um bilhete escrito em papel higiênico na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, em fevereiro de 2020. O delator teria anotado as conversas e planos de Jamil Pai e Filho. A cela de Silva, no presídio federal de Mossoró, ficava entre as celas dos dois, o que teria permitido ele escutar e anotar o que ouvia.
Após a descoberta, ou delação, Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, foi enviado de volta ao MS, porém já está preso novamente, por quebra de regime semiaberto.
A decisão, divulgada na segunda-feira (27) baseia-se no entendimento de que o suposto plano para assassinar autoridades não passou de um "ato preparatório", não punível pelo Código Penal brasileiro.
A defesa dos réus alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, questionando a integridade do bilhete e das extrações de mensagens. Embora o magistrado tenha rejeitado as preliminares de nulidade, validando a forma como a prova foi coletada e preservada pelo sistema penitenciário federal, ele decidiu pela absolvição no mérito.
Trecho do bilhete encontrado com um presidiário no qual apareciam detalhes de supostas conversas entre Jamilzinho e o pai
Os advogados Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, tiveram a denúncia rejeitada precocemente pelo magistrado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de MS, por falta de provas para o início da ação penal.
Já em relação a Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o processo foi desmembrado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prerrogativa de foro impede que ele seja processado e julgado por um juiz de primeira instância. A punibilidade de Jamil Name já havia sido extinta devido ao seu falecimento.
Em sua sentença, o magistrado Roberto Ferreira Filho destacou que, para a configuração do crime de impedir ou embaraçar investigação é necessária a produção de um “resultado efetivo” um obstáculo real ao trabalho da justiça ou, caso fosse concretizado, a morte de algum dos ameaçados.
O juiz pontuou que o bilhete “sequer saiu da unidade prisional”, sendo interceptado pelo diretor do presídio e encaminhado diretamente à inteligência policial.
"A mera existência de anotações em um papel que seriam relativas a um plano de atentados [...] não ultrapassa a esfera do ato preparatório. Não restou comprovado que as ordens contidas no bilhete sequer tenham saído do presídio", afirmou o magistrado na decisão.
Os trechos com mais destaque do bilhete incluem:
Alvos marcados: O texto identifica explicitamente o delegado Fábio Peró e os promotores do GAECO, Rodrigo e Thiago. O manuscrito é direto: "Recados para mandar matar Peró, Rodrigo e Thiago e pegar também a família do Peró".
Divisão de tarefas: O bilhete aponta Cinthya Name Belli e o ex-conselheiro do TCE Jerson Domingos como responsáveis por "armar" contra o delegado Peró.
Canais de comunicação: O advogado Davi Olindo é citado como o responsável por "levar os recados pessoalmente" para os membros em liberdade.
Compra de Silêncio: Há uma oferta explícita de suborno para que o ex-guarda Marcelo Rios assumisse a culpa integral pelos crimes: "Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tirar ele e o pai desse B.O. [...] vai dar 100 mil para ele".
Armamento: O papel menciona ainda a compra de uma pistola 9mm por R$ 3.900,00.
Com base em anotações de um presidiário as autoridades chegaram à conclusão de que Jamilzinho planejava matar autoridades




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