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Campo Grande,26/02/2026

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Fim dos supersalários tende a gerar onda de aposentadorias no MP e TJMS

correiodoestado.com.br
Fim dos supersalários tende a gerar onda de aposentadorias no MP e TJMS

O possível corte de penduricalhos sem base em legislação de alcance nacional, que pode ser definido nesta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal, tende a provocar uma verdadeira enxurrada de aposentadorias de magistrados e promotores de justiça em Mato Grosso do Sul. 

Dados do siste da transparência do Ministério Público revelam que pelo menos 43 dos cerca de 230 procuradores e promotores já poderiam estar aposentados, o que significa quase 20% da categoria. E, pelo fato de já terem idade e tempo de contribuição, recebem o chamado abono de permancência, de quase R$ 6,5 mil.

Assim como ocorre em qualquer órgão públicos, eles contribuem com o instituto de previêndia, mas todo o valor é devolvido pelo fato de já terem contribuído por determinado período. Dos 37 procuradores de justiça, pelo menos 29 já poderiam estar aposenados, mas preferem continuar trabalhando por conta dos acréscimos salariais. E, boa parte destes acréscimos corre o risco de ser barrada agora pelo STF.

O salário-base dos procuradores é de R$ 41,8 mil. Porém, por conta do abono de permancência, que acaba depois da aposentadoria, e de uma série de outros benefícios, em janeiro deste ano a média salarial bruta destes servidores públicos da ativa chegou à casa dos R$ 200 mil. 

Enquanto isso, entre os 60 inativos, somente um recebeu mais de R$ 60 mil em rendimentos brutos no mês passado. Os salários dos demais variaramm entre R$ 40 e R$ 50 mil. Porém, o desconto relativo à previdência e imposto de renda dos inativos é igual ao daqueles que seguem na ativa. Além disso, parte dos seus proventos é retida por extrapolar o teto de R$ 41,8 mil.  

Por conta destes descontos, a maior parcela dos inativos têm renda líquida abaixo de R$ 30 mil, conforme mostram os dados da transparência relativos a janeiro. Isso significa em torno de R$ 100 mil abaixo daquilo que chega à conta bancária daqueles que seguem na ativa. 

Tribunal de Justiça

E não é somente no Ministério Público que os funcionários públicos do alto escalão resistem à idéia da aposentadoria. No site da transparência do Tribunal de Justiça não existe um item separado para identificar o chamado abono de permanência. 

Porém, levantamento do Correio do Estado aponta que pelo menos 30 dos 37 desembargadores já tem idade e tempo de contribuição previdenciária suficientes para que pudessem estar aposentados. Porém, seguem trabalhando por conta das vantagens financeiras, que são idênticas às do Ministério Público. Em janeito, por exemplo, teve desembargador que recebeu R$ 281,2 mil. Depois dos descontos, sobraram pouco mais de R$ 246 mil líquidos.

Pela atual legislação, o servidor público é obrigado a se aposentar quando completa 75 anos. E o desembargador Lúcio Raimundo da Silveira está perto disso. No topo da carreira do Judiciário estadual somente desde 2023, ele nasceu em 19 de utubro de 1951 e por conta disso terá de "pendurar as chuteiras" antes do fim de 2026. 

Ele está na magistratura desde 1989 e somente nesta instituição tem mais de 36 anos de contribuição previdenciária, tempo suficiente para reivindicar a aposentadoria. E, assim como ele, pelo menos 30 desembargadores têm tempo de contribuição suficiente somente no serviço público.  

Dos 37 desembargadores, ao menos 25 entraram na magistratura antes de 1990 . Além deles, tem cerca de  duas dezenas de juízes que não chegaram ao topo da carreira e que também preenchem os critérios para se aposentarem. Somando desembargadores e juízes de primeira instância, em torno de 20% dos magistrados poderiam se aposentar. 

JULGAMENTO

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se referenda as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — os chamados “penduricalhos” — utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46.366,19.

O julgamento começou na quarta-feira (25) mas não houve apresentação de votos. A sessão foi dedicada às sustentações orais de associações e entidades interessadas no caso.

Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que o pagamento de valores acima do teto é uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere” do tribunal.

“Apesar da jurisprudência consolidada da Corte, a questão permanece tormentosa no plano dos fatos, diante da edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas diversas esferas de poder”, disse.

Relator de uma das ações, Dino criticou a multiplicidade de interpretações sobre o teto constitucional, equivalente hoje ao subsídio dos ministros do STF. Segundo ele, a regra não é aplicada de forma uniforme no país.

“Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador”, afirmou.
Já Gilmar Mendes, relator da outra decisão em análise no plenário, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não autoriza distorções — o que classificou como “balbúrdia”.

“De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse o ministro. “Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade para superar.”

Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá consolidar a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisar pagamentos que extrapolem o limite constitucional.

A análise ocorre em meio à pressão de setores do Legislativo e do Executivo por uma solução para os chamados supersalários no serviço público.

A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, questionou o alcance das liminares que suspenderam os penduricalhos. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes extrapolaram os limites das ações em julgamento no STF.

“Não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado", afirmou o PGR.

 




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