Novos eleitores em MS vêm principalmente de São Paulo; mulheres solteiras de 25 a 29 anos lideram
São Paulo (871), Paraná (375) e Mato Grosso (337) puxam a fila dos estados com maior volume de transferências eleitorais para Mato Grosso do Sul em 2026 (3.191 eleitores), dentro deste recorte, mulheres solteiras com idade entre 25 e 29 anos lideram a estatística.
Se considerarmos ambos os gêneros, o recorte é responsável por 14,6% (467) dos novos votantes, índice ligeiramente superior ao número de votantes com idade entre 30-34 (450) ou 14,1%. Deste universo, são 243 mulheres e 224 homens.
Quanto ao estado civil, 366 pessoas se declararam solteiras, ao passo que 92 disseram estar casadas, além de 9 pessoas divorciadas, números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo eleitorado é representado por 1,6 mil mulheres e 1.591 homens.
Além dos estados citados, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Maranhão também contam com número significante de eleitores que transferiram a documentação e devem votar em Mato Grosso do Sul no pleito geral deste ano. O 1° turno acontece dia 4 de outubro, ao passo que o estado conta com 2.025.001 eleitores.
Conforme o TSE, Campo Grande (823), Três Lagoas (317), Dourados (273), Chapadão do Sul (172), Ponta Porã (134) e Nova Andradina (107) abrigaram a maior parte dos novos eleitores.
De modo geral, o recorte etário dos novos votantes se estabeleceu da seguinte maneira:
17-20 (82);
21-24 (226);
25-29 (467);
30-34 (450);
35-39 (423);
40-44 (414);
45-49 (338);
50-54 (248);
55-59 (165);
60-64 (143);
65-69 (128);
70-74 (64);
75-79 (33);
80-84 (7);
85-89 (2);
Apenas um eleitora com idade acima dos 90 anos transferiu o título eleitoral para Mato Grosso do Sul em 2026, mudança ocorrida em março deste ano.
Com a troca, ela deixou o domicílio eleitoral no município de Praia Grande, em São Paulo e esta apta a votar em Amambai já no pleito deste ano.
Cabe destacar que a chegada desta parcela de votantes pode estar diretamente atrelada àqueles que veem Campo Grande como um centro de oportunidades, ou mesmo à população que migra por força de trabalho ao interior do Estado, economia impulsionada pelo agronegócio, além das fábricas de celulose situadas em Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas e Eldorado.
Além dos novos votantes, 1.659 sul-mato-grossenses "transferiram internamente" seus locais de votação, ou seja, realizaram apenas a mudança entre municípios de MS.
Estados que mais "exportaram" eleitores para Mato Grosso do Sul:
São Paulo 871
Paraná 375
Mato Grosso 337
Goiás 171
Minas Gerais 166
Bahia 131
Alagoas 114
Rio de Janeiro 110
Santa Catarina 101
Maranhão 100
Pernambuco 94
Rio Grande do Sul 90
Pará 89
Rondônia 86
Ceará 47
Distrito Federal 39
Piauí 35
Tocantins 31
Espírito Santo 30
Acre 29
Amazonas 28
Rio Grande do Norte 27
Paraíba 18
Amapá 13
Sergipe 11
Roraima 5
(Exterior) 43
Onde votarão os novos eleitores?
Campo Grande 823
Três Lagoas 317
Dourados 273
Chapadão do Sul 172
Ponta Porã 134
Nova Andradina 107
Costa Rica 95
Aparecida do Taboado 93
Ribas do Rio Pardo 66
Bataguassu 64
Paranaíba 63
Mundo Novo 52
Água Clara 49
Rio Brilhante 45
Cassilândia 44
Corumbá 44
Inocência 40
Maracaju 38
Naviraí 38
São Gabriel do Oeste 36
Ivinhema 31
Aquidauana 30
Sidrolândia 28
Bonito 27
Selvíria 25
Coxim 24
Nova Alvorada do Sul 22
Brasilândia 21
Caarapó 21
Jardim 19
Amambai 18
Sonora 18
Ladário 17
Itaquiraí 15
Paraíso das Águas 15
Terenos 14
Iguatemi 13
Angélica 12
Deodápolis 12
Eldorado 12
Rio Verde de Mato Grosso 11
Sete Quedas 11
Anaurilândia 10
Fátima do Sul 10
Miranda 9
Anastácio 8
Bandeirantes 8
Bela Vista 8
Glória de Dourados 8
Alcinópolis 7
Corguinho 7
Laguna Carapã 7
Paranhos 7
Taquarussu 7
Vicentina 7
Aral Moreira 6
Batayporã 6
Camapuã 6
Figueirão 6
Itaporã 6
Dois Irmãos do Buriti 5
Jaraguari 5
Santa Rita do Pardo 5
Japorã 4
Rio Negro 4
Guia Lopes da Laguna 3
Juti 3
Nioaque 3
Tacuru 3
Bodoquena 2
Pedro Gomes 2
Porto Murtinho 2
Rochedo 2
Douradina 1
Jateí 1
Novo Horizonte do Sul 1
Conforme o TSE, neste período, apenas os municípios de Antônio João, Caracol e Coronel Sapucaia não abrigaram eleitores de outros estados.
Finalizadas em maio, as transferência poderiam ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretendia votar.
Voto em trânsito
Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto podem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral desde a última segunda-feira (20).
O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, disponível àqueles que se manifestarem até 20 de agosto.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.
O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.
Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.
As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.
Serviço
Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.




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