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Campo Grande,07/07/2026

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Justiça aumenta pena de padrasto condenado por estupro de vulnerável

correiodoestado.com.br
Justiça aumenta pena de padrasto condenado por estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do Estado (MPE) para aumentar a pena de um condenado por estupro de vulnerável. A decisão aconteceu por unanimidade na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS).

A condenação aconteceu na Vara Única da Comarca de Terenos, onde ocorreu o crime e determinou a reclusão de S. C. B. de S., pelo crime e agravado pelo contexto em que o agressor obrigou a vítima a ingerir bebida alcóolica antes da violência sexual.

O Promotor de Justiça George Zarour Cezar apontou que em casos assim, as declarações da vítima possuem relevância, principalmente quando apresentam coerências constantes e completam os demais elementos comprobatórios que compõem o processo de investigação.

Os desembargadores seguiram o apontamento do MPE de que a responsabilidade do crime e materialidade, conforme as provas e relato estavam em concordância.

Sendo assim, a pena do réu foi endurecida, sob as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, que analisa os fatores de culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do réu, motivos, circustâncias, consequências e comportamento da vítima.

O tribunal acolheu o recurso do MPE, assumindo com unanimidade pelo colegido que os traumas e desdobramentos gerados extrapolaram a intensidade e o abalo emocional que ocorre por si só ao ser vítima do crime de estupro de vulnerável, aumentando então a pena do padastro condenado pelo estupro de vulnerável.




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