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Campo Grande,18/06/2026

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Justiça condena réus que fraudaram compra de mapas para o Estado

correiodoestado.com.br
Justiça condena réus que fraudaram compra de mapas para o Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que revelou um esquema ilícito operado em 2018.

A Justiça condenou os réus Valter Mangini de Barros e Severino Arnobio da Silva pelo ato de improbidade administrativa. O espólio de Valter, principal operador financeiro da fraude, terá que devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos.

Além do ressarcimento milionário, a sentença impôs a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos a Severino Arnobio, empresário responsável por fraudar orçamentos licitatórios. Além disso, ele não poderá receber benefícios fiscais e creditícios em todo o território sul-mato-grossense.

O esquema

De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a investigação apurou irregularidades de um pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

O certame estipulava a compra de 12.000 mapas geopolíticos personalizados do Estado, ao custo unitário de R$ 120,00, totalizando R$ 1,44 milhão junto a uma editora.

O Termo de Referência da licitação trazia uma cláusula restritiva: a exigência expressa de que o produto contivesse o registro ISBN “específico”. Em diligências, constatou-se que a autoria desse código pertencia exclusivamente ao empresário Valter Mangini, controlador de fato da editora.

Com isso, nenhuma outra empresa pôde disputar o pregão de forma competitiva, resultando em um participante único.

A robustez das provas incluiu o depoimento de Carlos Alberto de Assis, secretário de Estado da pasta à época, que, ao tomar conhecimento do inquérito civil de que o ISBN do proprietário constava na descrição prévia do edital, admitiu espontaneamente: "Aí é direcionamento!".

Cadeia de produção simulada 

O grupo montou um esquema de "cotações de fachada" para inflar o preço estimado. Um dos orçamentos simulados foi fornecido por Severino Arnobio da Silva, dono da Bia Mapas Editora sediada em São Paulo. Sem cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul, a empresa enviava valores propositalmente elevados apenas para dar aparência de regularidade à pesquisa mercadológica da administração.

A investigação detalhou matematicamente os custos reais envolvidos, comprovando que a editora não fabricou uma única unidade e funcionou como mera intermediária. Ela terceirou integralmente a linha de produção por uma fração mínima do valor recebido do Estado.

Com insumos materiais, comprados de uma terceira empresa, gastou R$ 104 mil. Para impressão e acabamento, executados por uma gráfica, o custo foi de R$ 26 por banner, totalizando R$ 312 mil. Com isso, foram o custo real da operação foi de R$ 416 mil, com uma superfaturando R$ 1.024.000, que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

O custo real de cada mapa girava em torno de R$ 34,66, enquanto o Estado pagou R$ 120,00, gerando um prejuízo milionário ao erário.

Acordos

No início da tramitação processual, o MPMS firmou Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) com outros servidores públicos e empresários que aceitaram colaborar com a Justiça e restituir valores, restando a condenação atual focada nos dois réus que recusaram as propostas de conciliação. 

Os empresários Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, sócios da Editora Brasileira Pedagógica (Edibrape) e o ex-secretário Carlos Alberto de Assis fizeram o acordo para se livrarem de ação por improbidade administrativa.

Cáceres aceitou pagar R$ 45 mil, fracionados em nove parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5 mil. Newton Barbosa também se responsabilizou pelo pagamento desta quantia, sendo metade destinada a ressarcir o dano causado ao erário estadual, para a SAD e a outra metade como multa civil ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados.




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