Seja bem-vindo
Campo Grande,26/02/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Veto da Prefeitura ao pagamento da previdência em 12 parcelas será votado na Câmara

correiodoestado.com.br
Veto da Prefeitura ao pagamento da previdência em 12 parcelas será votado na Câmara

Nesta terça-feira (24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votarão se mantêm ou rejeitam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP), que não aprovou a emenda dos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25,  a qual assegurava a redução, de 36 para 12 meses, para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento de contribuições previdenciárias, além de atualização dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário. Além disso, a administração municipal argumenta que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários.

A medida beneficia aqueles servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. 

Lei sancionada

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, no dia 19 de janeiro deste ano, a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do Projeto de Lei Complementar. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Assine o Correio do Estado




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.